EM FOCO

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Recuperação Tributária


É janeiro de 2022 e o governo brasileiro já arrecadou mais de 161 bilhões de reais somente nesse começo de ano.

A nossa legislação tributária é complexa e extensa. O contribuinte, buscando cumprir todas as regras, acaba, não raramente, pagando impostos a mais do que lhe era efetivamente exigido.

Felizmente, existe uma ferramenta que permite reaver os valores recolhidos de forma excedente. A recuperação tributária possibilita ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, postular a devolução de impostos ou contribuições pagos indevidamente, em duplicidade ou a maior do que necessário.

A recuperação tributária pode ser realizada pela via administrativa ou judicial. Em ambas as modalidades é possível solicitar a restituição dos valores ou a compensação de crédito, em que o contribuinte pode utilizar os valores para abater débitos fiscais da mesma natureza.

Importante ressaltar que na modalidade administrativa, o contribuinte consegue compensar os créditos imediatamente. Todavia, a Receita Federal pode impugnar a compensação nos 5 anos conseguintes e glosar os créditos se assim entender, o que evidencia a importância de contratar um profissional especializado para realizar esse procedimento.

Em tempos de crise financeira que o mercado vem experimentado nos últimos anos, especialmente agravados pela pandemia, a recuperação tributária pode ser o salvo-conduto necessário para manter a atividade empresarial operando.

O planejamento tributário e o equilíbrio financeiro são vitais para qualquer empresa. Com a recuperação tributária é possível viabilizar esses dois aspectos, visto que o contribuinte poderá reequilibrar seu caixa e diminuir sua carga tributária, permitindo que valores que seriam destinados ao pagamento de impostos e contribuições, sejam alocados em projetos mais benéficos ao desenvolvimento e crescimento da empresa.

A recuperação tributária passa, invariavelmente, por uma revisão completa da contabilidade da empresa dos últimos 5 anos, confrontando os impostos recolhidos com a legislação tributária vigente e os posicionamentos jurisprudenciais mais atuais, para ao final equacionar qual valor pode ser recuperado.

E quais impostos/contribuições podem ser recuperadas:

  1. PIS
  2. COFINS
  3. ICMS
  4. IRPJ
  5. CSLL
  6. IPI
  7. ISSQN

 

A Recktenvald e Mader Advogados conta com profissionais especializados na área que podem lhe auxiliar. Nos contate através dos nossos canais de atendimento para maiores informações.

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