Falta uma semana para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do IRPF 2021, que se encerra na próxima segunda-feira, dia 31/05.
Para aqueles que ainda não entregaram a declaração, trazemos 7 dicas para reduzir o imposto devido.
Despesas médicas
As despesas médicas podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano de 2020. Se você teve rendimentos de R$ 100.000,00 e despesas médicas de R$ 10.000,00, seu IR será calculado apenas sobre a diferença, de R$ 90.000,00.
As principais despesas médicas dedutíveis são:
Despesas com educação
Assim como as despesas médicas, as despesas com educação também podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Porém, diferentemente daquelas, estas são limitadas ao valor individual de R$ 3.561,50.
São consideradas despesas com educação:
Dependentes
Despesas com dependentes também podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR, até o limite anual de R$ 2.275,08, além das despesas médicas e de ensino com o dependente. Mas atenção! Você também precisa declarar e tributar os rendimentos de seus dependentes, caso houver. Neste caso, é possível que a inclusão de dependente seja desvantajosa. Portanto, é indicado fazer a simulação no programa da declaração para ter certeza da vantagem ou não.
São considerados dependentes:
Pensão alimentícia
São dedutíveis os valores pagos a título de pensão alimentícia. Mas atenção! Somente é aceita a dedutibilidade de pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Despesas de instrução e médicas, pagas pelo alimentante ao alimentando, devem ser declaradas em seu campo próprio. Portanto, no caso de despesas com educação, aplica-se o limite anual de R$ 3.561,50.
Imóveis
Via de regra, quando se vende um imóvel, o contribuinte precisa pagar 15% sobre o lucro que obteve na venda desse imóvel, ou seja, 15% sobre a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Então, quanto menor for esta diferença, menor será o IR a pagar. Uma maneira de aumentar o custo de aquisição, já que não é possível atualizar o valor do imóvel na declaração, é agregar ao custo alguns dos seguintes valores:
Ativos financeiros
Assim como a venda de imóveis, a venda de ativos financeiros sujeita o contribuinte ao IR de 15% sobre o lucro. Para aumentar o custo de aquisição desses ativos, é possível agregar a este as despesas com corretagem e emolumentos gastos com a compra dos ativos, como ações, fundos de investimento imobiliários e títulos públicos.
Previdência
Aqueles que possuírem planos de previdência privada na modalidade PGBL e que também contribuam com a previdência pública, podem abater até 12% dos seus rendimentos tributáveis.
Vejamos, por exemplo, uma situação em que o contribuinte teve em 2020 um rendimento de R$ 100.000,00, pagou ao INSS R$ 8.000,00 e aportou no PGBL mais R$ 10.000,00.
Nessas condições, o contribuinte poderia deduzir, a título de contribuição previdenciária, o valor máximo de R$ 12.000,00 (12% de R$ 100.000,00). Portanto, poderia descontar os R$ 8.000,00 pagos ao INSS e mais R$ 4.000,00 referentes aos aportes no PGBL. O valor restante, de R$ 6.000,00, não poderia ser aproveitado para dedução do IR.