EM FOCO

A Lei Geral de Proteção de Dados e os Consultórios Médicos

A Lei Geral de Proteção de Dados e os Consultórios Médicos
19-06-21 | Sem categoria | admin |

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro de 2020 visando proteger e regular a forma que as empresas tratam os dados pessoais dos brasileiros, impondo severas sanções em caso de descumprimento.

A nova legislação obriga que as empresas utilizem esses dados apenas nas hipóteses determinadas na lei, sempre com transparência, obedecendo a propósitos legítimos, específicos e informados, de forma compatível com as finalidades propostas e utilizando somente os dados estritamente necessários.

Mas, afinal, o que são dados pessoais?

Toda informação que torna uma pessoa identificada ou identificável, por exemplo:

  • nome;
  • cpf;
  • e-mail;
  • telefone;
  • endereço.

E os dados pessoais sensíveis?

Toda informação que pode ensejar a discriminação do titular, merecendo proteção ainda mais rigorosa, por exemplo:

  • dado referente à saúde ou à vida sexual;
  • dado genético ou biométrico
  • origem racial ou étnica;
  • convicção religiosa;
  • opinião política;
  • filiação a sindicato.

A LGPD impacta frontalmente o setor médico hospitalar, visto que qualquer hospital ou clínica médica realiza costumeiramente o tratamento dos dados mencionados acima.

Desde a coleta do nome do paciente pela recepcionista, o médico e o enfermeiro que fazem indagações quanto a moléstia que aflige o enfermo, analisam exames e prontuários médicos contendo informações especialmente sensíveis, aos planos de saúde que recebem informações de seus conveniados sobre as consultas realizadas, o fluxo de dados nesse setor é extremamente intenso e merece uma atenção especial.

A proteção à privacidade e aos dados dos pacientes deve ser uma preocupação de todos os profissionais envolvidos nesses tratamentos!

O que é o tratamento de dados?

Toda operação que envolva dados pessoais, desde, por exemplo, a coleta, recepção, classificação, até a utilização, transmissão, arquivamento, eliminação etc.

E agora, o que meu consultório precisa fazer para se adaptar?

  • identificar todos os dados coletados e armazenados pelo consultório;
  • identificar todos os pacientes, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e sócios;
  • verificar com quem os dados dos pacientes são compartilhados;
  • estabelecer as regras de privacidade para que fique muito bem definido quem poderá acessar, controlar, processar e transferir os dados;
  • investir em proteção física e virtual (as informações necessitam ser armazenadas em ambientes comprovadamente seguros e controlados);
  • elaborar uma política de privacidade e segurança de informação que atenda aos requisitos da lei;
  • estabelecer um canal de contato específico com os pacientes (titulares de dados) para que suas solicitações quanto à retificação, exclusão e informação dos dados, sejam atendidas.

E se meu consultório não se adaptar à Lei?

Caso o consultório não tome as providências para se adaptar à lei, ficará sujeito à severas sanções, tais como:

  • multa de 2% sobre o faturamento do último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • multa diária;
  • bloqueio e exclusão da base de dados, o que, em determinados casos, pode inviabilizar o prosseguimento das atividades da empresa;
  • obrigação de divulgação em meios de comunicação da infração cometida, representando grave dano à imagem do consultório médico.

Além das sanções estipuladas em Lei, o próprio cidadão pode ingressar no judiciário contra o consultório quando há tratamento inadequado, falta de transparência na prestação de informações dos dados pessoais ou em caso de incidente de vazamento de dados.

ATENÇÃO!!!

Em razão das clínicas médicas lidarem essencialmente com dados sensíveis, em caso de incidente de segurança ou tratamento inadequado desses dados, haverá sanção mais severa pelos órgãos fiscalizadores, visto que o dano ao paciente (titular de dados) é exponencialmente maior.

 A adaptação à LGPD já é uma realidade e passará cada vez mais a ser exigida pelo meio médico hospitalar como condição imprescindível para a sustentabilidade do negócio.

A Recktenvald & Mader Advogados conta com profissionais especializados na área para prestar esse serviço.

Para maiores informações, nos contate através dos nossos canais de atendimento.

Compartilhe nas Redes

Whatsapp