EM FOCO

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Preciso pagar Imposto de Renda sobre a venda do meu imóvel residencial?


A resposta depende da situação em que você se enquadra. Vejamos...

1ª situação: Imóveis vendidos pelo valor máximo de R$ 440.000,00, desde que seja o único imóvel que o contribuinte possua:

Não há imposto a recolher, desde que não tenha sido realizada qualquer outra venda nos últimos cinco anos.

Exemplo: Compra de imóvel por R$ 250.000,00 e venda por R$ 440.000,00. Nesse caso não há IRPF a pagar.

 

2ª situação: Imóveis vendidos por mais de R$ 440.000,00, ou por menos de R$ 440.000,00, caso o contribuinte possua mais de um imóvel:

Deve-se pagar imposto no valor de 15%* sobre a parcela do ganho que não ultrapassar R$ 5.000.000,00*.

Exemplo: Compra de imóvel por R$ 400.000,00 e venda por R$ 600.000,00, gera um lucro, chamado de “ganho de capital”, de R$ 200.000,00 (R$ 600.000,00 - R$ 400.000,00). Nesse caso, deve-se pagar imposto de 15% sobre o ganho de R$ 200.000,00, ou seja, R$ 30.000,00 de imposto de renda, a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Mas, atenção!

Se em até 180 dias - contados da celebração do contrato de venda - o valor obtido na venda for usado para adquirir outro imóvel residencial, não há imposto a pagar.

Exemplo: Compra de imóvel por R$ 400.000,00 e venda por R$ 600.000,00, através de Contrato de Compra e Venda celebrado em 01/03/2020. Se o valor de R$ 600.000,00 for usado, até 01/09/2020, para a compra de outro imóvel residencial, há isenção de imposto sobre o lucro na venda do imóvel.

Mas esse benefício só vale para imóveis residenciais e pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos.

*IRPF de 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

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