EM FOCO

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7 dicas para pagar menos Imposto de Renda


Falta uma semana para o encerramento do prazo de entrega da Declaração do IRPF 2021, que se encerra na próxima segunda-feira, dia 31/05.

Para aqueles que ainda não entregaram a declaração, trazemos 7 dicas para reduzir o imposto devido.

Despesas médicas

As despesas médicas podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano de 2020. Se você teve rendimentos de R$ 100.000,00 e despesas médicas de R$ 10.000,00, seu IR será calculado apenas sobre a diferença, de R$ 90.000,00.

As principais despesas médicas dedutíveis são:

  • Médico de qualquer especialidade,
  • Dentista,
  • Psicólogo,
  • Fisioterapeuta,
  • Fonoaudiólogo,
  • Terapeuta ocupacional,
  • Despesa hospitalar,
  • Exames laboratoriais,
  • Serviço radiológico,
  • Aparelho ortopédico,
  • Prótese ortopédica e dentária,
  • Plano de saúde,
  • Prótese de silicone, desde que seu valor integre a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível,
  • Cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente,
  • Despesa de internação em estabelecimento geriátrico (se este for qualificado como hospital).

Despesas com educação

Assim como as despesas médicas, as despesas com educação também podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Porém, diferentemente daquelas, estas são limitadas ao valor individual de R$ 3.561,50.

São consideradas despesas com educação:

  • Educação infantil (creche e pré-escolas)
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização)
  • Ensino profissional (ensino técnico e tecnológico)

Dependentes

Despesas com dependentes também podem ser deduzidas da base de cálculo do seu IR, até o limite anual de R$ 2.275,08, além das despesas médicas e de ensino com o dependente. Mas atenção! Você também precisa declarar e tributar os rendimentos de seus dependentes, caso houver. Neste caso, é possível que a inclusão de dependente seja desvantajosa. Portanto, é indicado fazer a simulação no programa da declaração para ter certeza da vantagem ou não.

São considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro
  • Filho ou enteado até 21 anos de idade, ou em qualquer idade se incapaz física ou mentalmente
  • Filho até 24 anos de idade se estiver cursando ensino superior ou escola técnica
  • Irmão, neto e bisneto de quem o contribuinte possua guarda judicial, nos mesmos limites estabelecidos nos dois pontos anteriores
  • Pais, avós, bisavós que tenham recebido, em 2020, até R$ 22.847,76
  • Menor pobre até 21 anos de idade que o contribuinte eduque e de quem detenha guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Pensão alimentícia

São dedutíveis os valores pagos a título de pensão alimentícia. Mas atenção! Somente é aceita a dedutibilidade de pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Despesas de instrução e médicas, pagas pelo alimentante ao alimentando, devem ser declaradas em seu campo próprio. Portanto, no caso de despesas com educação, aplica-se o limite anual de R$ 3.561,50.

Imóveis

Via de regra, quando se vende um imóvel, o contribuinte precisa pagar 15% sobre o lucro que obteve na venda desse imóvel, ou seja, 15% sobre a diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição. Então, quanto menor for esta diferença, menor será o IR a pagar. Uma maneira de aumentar o custo de aquisição, já que não é possível atualizar o valor do imóvel na declaração, é agregar ao custo alguns dos seguintes valores:

  • construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes, e com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;
  • corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que tenha suportado o ônus;
  • os dispêndios pagos pelo proprietário do imóvel com a realização de obras públicas, tais como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de redes de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel;
  • o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;
  • o valor da contribuição de melhoria;
  • os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel;
  • o valor do laudêmio pago etc.

Ativos financeiros

Assim como a venda de imóveis, a venda de ativos financeiros sujeita o contribuinte ao IR de 15% sobre o lucro. Para aumentar o custo de aquisição desses ativos, é possível agregar a este as despesas com corretagem e emolumentos gastos com a compra dos ativos, como ações, fundos de investimento imobiliários e títulos públicos.

Previdência

Aqueles que possuírem planos de previdência privada na modalidade PGBL e que também contribuam com a previdência pública, podem abater até 12% dos seus rendimentos tributáveis.

Vejamos, por exemplo, uma situação em que o contribuinte teve em 2020 um rendimento de R$ 100.000,00, pagou ao INSS R$ 8.000,00 e aportou no PGBL mais R$ 10.000,00.

Nessas condições, o contribuinte poderia deduzir, a título de contribuição previdenciária, o valor máximo de R$ 12.000,00 (12% de R$ 100.000,00). Portanto, poderia descontar os R$ 8.000,00 pagos ao INSS e mais R$ 4.000,00 referentes aos aportes no PGBL. O valor restante, de R$ 6.000,00, não poderia ser aproveitado para dedução do IR.

 

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