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3, 2, 1… Contribuintes se apressam para excluir o ISS da base de cálculo do PIS/COFINS


Em 15/03/2017 o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, o que representou uma enorme vitória aos contribuintes, que puderam recuperar um valor estimado de R$ 250 bilhões.

Porém, o Tribunal também determinou que só teriam direito à restituição do valor recolhido indevidamente nos últimos 5 anos aqueles que haviam ingressado com ação judicial buscando esse direito até 15/03/2017, data em que o mérito foi julgado.

Assim, os contribuintes que preferiram aguardar o julgamento de mérito acabaram perdendo o direito à restituição.

O caso relacionado ao ICMS serviu de lição para muitos contribuintes, que agora se apressam em ingressar com ações visando excluir o ISS da base do PIS/COFINS antes do julgamento do mérito dessa questão, que já tramita no STF.

A controvérsia envolvendo o ISS é muito similar àquela envolvendo o ICMS: assim como o ICMS, o ISS não é uma receita da empresa. Portanto, se o PIS e a COFINS incidem sobre a receita da empresa, não podem incidir sobre o ICMS... nem sobre o ISS.

Até o momento, a controvérsia pende favoravelmente ao contribuinte no STF, já que o relator do processo, Min. Celso de Mello, já proferiu seu voto, propondo a fixação de tese no sentido de que "o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”.

Considerando a semelhança com o caso do ICMS, a expectativa é de que o ISS também seja afastado da base do PIS/COFINS, o que representaria um benefício de R$ 32 bilhões aos contribuintes, segundo estimativas da União.

Porém, assim como ocorreu no caso do ICMS, é possível que o direito à restituição do ISS dos últimos 5 anos seja limitado apenas àqueles que ingressarem com ação judicial buscando esse direito até a decisão de mérito da questão no STF, que está marcada para correr entre os dias 20 e 27 de agosto.

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