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Transação por Adesão: Débitos na Receita Federal de até 60 salários mínimos poderão ser parcelados com até 50% de desconto

Transação por Adesão: Débitos na Receita Federal de até 60 salários mínimos poderão ser parcelados com até 50% de desconto
01-09-20 | Sem categoria | admin |

Através do Edital de Transação por Adesão nº 1, publicado em 31 de agosto de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) oferece um parcelamento, com descontos, de débitos de pequeno valor que estejam sendo discutidos em processo administrativo.

Veja abaixo como vai funcionar.

Quais débitos podem ser incluídos?

Débitos administrados pela RFB de até 60 salários mínimos (R$ 62.700,00) (incluído principal e multa) na data da adesão, cuja multa tenha vencido até 31/12/2019; que tenham sido lançados de ofício pela RFB; e que estejam em discussão administrativa na RFB.

Quais débitos NÃO podem ser incluídos?

Débitos apurados no regime especial do Simples Nacional; que tenham sido declarados pelo contribuinte; que tenham sido objeto de parcelamento anterior; que estejam com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Quem pode aderir?

Pessoa física, microempresa (receita bruta anual até R$ 360.000,00) e empresa de pequeno porte (receita bruta anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00).

Quais as modalidades e benefícios?

– Desconto de 50% sobre o valor total (principal, multa e juros), com entrada de 6% sobre o valor líquido em até 5 parcelas mensais, e saldo em até 7 parcelas mensais (parcelas mínimas de R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica);

– Desconto de 40% sobre o valor total (principal, multa e juros), com entrada de 6% sobre o valor líquido em até 6 parcelas mensais, e saldo em até 18 parcelas mensais (parcelas mínimas de R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica);

– Desconto de 30% sobre o valor total (principal, multa e juros), com entrada de 6% sobre o valor líquido em até 7 parcelas mensais, e saldo em até 29 parcelas mensais (parcelas mínimas de R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica);

– Desconto de 20% sobre o valor total (principal, multa e juros), com entrada de 6% sobre o valor líquido em até 8 parcelas mensais, e saldo em até 52 parcelas mensais (parcelas mínimas de R$ 100,00 para pessoa física, e R$ 500,00 para pessoa jurídica);

Qual o prazo de adesão?

De 16 de setembro a 29 de dezembro de 2020.

Como aderir?

O contribuinte deve aderir à proposta através do portal do Centro Virtual de Atendimento (e-cac) na página da RFB na internet, no serviço “transação”, devendo indicar os débitos que pretende parcelar. Os DARFs para o pagamento das parcelas serão emitidos no próprio portal.

 

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